A Escola Municipal Leonor de Souza Araújo funciona nos períodos matutino e vespertino, com alunos matriculados do 5º ao 9º ano do ensino Fundamental na sede do município e do 1º ao 9º ano na extensão rural Bebedouro. A composição das turmas é heterogênea e limita-se a capacidade de lotação das salas e em conformidade com as conveniências pedagógicas. A organização curricular contém a Base Nacional Comum e a Parte Diversificada de acordo com a legislação vigente, o ensino fundamental com duração de 9 (nove) anos e carga horária anual de no mínimo 800 (oitocentas) horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho escolar, fixados na matriz curricular e calendário escolar; a duração da hora-aula é de 50 (cinquenta) minutos, com jornada diária de 04 (quatro) horas de efetivo trabalho pedagógico.
São documentos indispensáveis para a efetivação da matrícula: xérox da certidão de nascimento, transferência, histórico escolar ou certificado de conclusão, quando necessário.
É dever do corpo técnico administrativo e docente comparecer assiduamente e pontualmente trajado com discrição; participar de todas as reuniões pedagógicas, zelar pela execução das normas na unidade escolar, manter organizado de forma funcional o arquivo escolar, conhecer a legislação de ensino vigente, zelando pelo seu cumprimento no âmbito de suas atribuições; manter permanente contato com os pais ou responsáveis, informando-os sobre o desenvolvimento do aluno, obtendo dados importantes para o processo educativo, utilizar metodologia de ensino adequada e compatível com os objetivos da unidade escolar, proceder a avaliação do rendimento escolar dos alunos, corrigir com o devido cuidado e dentro dos prazos estabelecidos provas e trabalhos, bem como utilizar s resultados das avaliações, com função diagnóstica, afim de subsidiar a reformulação do plano curricular quando necessário.
É dever do corpo discente, comparecer assiduamente e pontualmente á aulas, provas e demais eventos escolares, portando-se corretamente dentro da unidade escolar e devidamente uniformizado, integrar-se no processo pedagógico, manter hábitos de higiene em seu corpo, vestuário e objetos escolares, tratar os integrantes da comunidade escolar com respeito, bondade , fineza e compreensão, atendendo a convocação da direção, coordenação e professores quando chamado, colaborar na preservação do patrimônio escolar e indenizar os danos que causar dentro da unidade escolar.
Todos os direitos da comunidade escolar são garantidos por lei e serão cumpridos em sua íntegra e não poderão atentar contra a integridade física, moral ou psicológica de nenhum aluno.
No início do ano letivo é entregue aos pais um boletim informativo contendo as principais normas de condutas do corpo discente e de funcionamento da escola como: início e término das aulas, o uso do uniforme, o vestiário, as aulas de Educação Física, o material escolar, a indisciplina dos alunos, reuniões escolares, o reforço escolar, o sistema de avaliação, a ausência no dia da avaliação, a freqüência, o atendimento odontológico, a merenda escolar, a comunicação família x escola e outros avisos importantes da rotina escolar. (consta em anexo o documento na íntegra)
Os alunos possuem um caderno para anotação dos recados aos pais e/ ou responsáveis. Os bilhetes são repassados a todos os alunos onde constam os assuntos, datas e devem ser assinados pelos pais e/ou responsáveis que tomam assim ciência de todas as atividades da escola pertinentes ao ensino e aprendizagem.