NORMAS DE CONVIVÊNCIA DA COMUNIDADE ESCOLAR

01- O aluno que faltar às atividades de avaliação ou em dia de entrega de atividades solicitadas pelos professores, deverá apresentar justificativa, (atestado médico, atestado de trabalho e/ou justificativa por escrito ou pessoal dos pais e/ou responsáveis), no dia em que retornar às aulas. Cabe ao aluno, combinar com o professor a data para realizar a Avaliação. Na falta do professor em dia de Avaliação, a mesma se realizará na aula seguinte.


02- A saída após as Avaliações somente será aceita quinze minutos antes do recreio e na última aula.

03- O aluno que precisar se ausentar da Unidade Escolar por algum motivo, deverá obter junto à Coordenação ou Direção autorização e devendo assinar ao livro de saída que consta na Secretaria.

04- Em horário de aula, o aluno que estiver fora de sala, será advertido pela Coordenação ou pela Direção.

05- Durante a troca de professor, o aluno deverá permanecer dentro da sala de aula.

06- O estudante não poderá interromper aula em outra sala.

07- O estudante deverá apresentar-se na Unidade Escolar devidamente uniformizado.

08- Não será permitido o uso de aparelhos de som portátil, telefone celular, bonés, toucas e capuz que escondam o rosto e atrapalhem a visão; revistas pornográficas, baralhos, corretivos, estiletes, tesouras e outros objetos pontiagudos que desviem a atenção das aulas ou possam causar lesões. A Escola não se responsabiliza pela perda ou extravio desses objetos. Em caso de celular, este deverá permanecer DESLIGADO durante as aulas.

09- Não será permitido para as alunas o uso de roupas inadequadas ao ambiente escolar como: saias e shorts curtos, miniblusas, transparências, decotes.

10- Cabe a comunidade escolar cooperar e zelar pela limpeza e conservação da Unidade Escolar. As dependências da escola serão entregues limpas, no início de cada período de aula, e deverão ser entregues no mesmo estado.

11- O membro da comunidade escolar que danificar o patrimônio propositalmente, deverá ressarcir a escola dos danos causados. No caso de riscos em paredes e carteiras, as mesmas deverão ser limpas, caso a limpeza não seja suficiente para restaurar as condições originais do bem, poderá ser solicitado ao autor do fato à pintura da parede e/ou da carteira. O autor do dano, não sendo identificado, toda a turma responderá pelo fato.

12- Será permitida a permanência de alunos em áreas específicas a professores, funcionários e direção, somente quando convidados e estando acompanhados por pessoas responsáveis pelo respectivo setor.

13- O membro da comunidade escolar que desrespeitar, ofender, agredir, desacatar com palavras, atos e gestos, qualquer outro membro da comunidade escolar será advertido pelo setor competente.

14- Não é permitido fumar nas dependências da Unidade Escolar.

15- Nenhum membro da comunidade escolar poderá apresentar-se na U.E. alcoolizado ou sob efeito de substâncias tóxicas ilícitas. No caso de alunos, os pais serão comunicados imediatamente e, quanto aos outros membros caberá a Direção da U.E. tomar as medidas cabíveis.

16- É proibido ao aluno portar qualquer tipo de arma, mesmo as de brinquedo, materiais inflamáveis e/ou explosivos.

17- A coordenação deverá conversar com alunos que estejam namorando nas dependências da U.E.

18- Os membros da Comunidade Escolar (aluno, professor, coordenação, funcionários), só poderão ausentar-se da U.E. informando e com autorização.

19- Todos os membros da comunidade escolar deverão ser informados destas normas e aplicá-las.

20- Em caso do não cumprimento de alguns dos itens desta NORMA DE CONVIVÊNCIA da comunidade escolar, acarretará em: ADVERTÊNCIA VERBAL E/OU ESCRITA, CONVOCAÇÃO DOS PAIS/RESPONSÁVEIS À UNIDADE ESCOLAR para encaminhamentos.